Acesse o link acima e confira o novo acordão
que comprova a revisão da decisão do TCU em
Dezembro de 2009
Fiquei surpreso ao ser procurado hoje (22) por alguns órgãos da imprensa, me questionando a respeito de uma lista com quase 5 mil nomes que poderiam estar inelegíveis, divulgada pelo TCU e que eu fazia parte dela.
Esclarecendo
O que consta nesta lista de forma desatualizada, foi em relação a uma obra feita com recursos federais e que sua prestação de contas deveria ser feita no ano seguinte, que já era outro governo, e esta prestação de contas não foi feita, e quando tomei conhecimento, tomei todas as providências para que isso fosse resolvido.
Em dezembro de 2009 fui absolvido, tiver que pagar uma multa pelo atraso desta prestação de contas, que infelizmente o governo que me sucedeu não o fez!
O TCU divulgou uma lista só com codenações e esqueceu de informar as absolvições.
Lendo esta matéria que foi divulgada pelo site congresso em foco, me deparei com um comentário que faço questão de publicá-lo aqui no meu blog.
"Mais uma vez o TCU, com sua incorrigível mania de tribunal judiciário, faz autopromoção e proclama o que não pode (aliás, o órgão parece um porteiro com mania de síndico...). A nova lei só se aplica aos atos de irregularidade insanável que configurem ato doloso de improbidade administrativa. E como até as gramas da esplanada sabem, a qualificação de um ato infracional como doloso é atribuição exclusiva do Judiciário, mediante representação do Ministério Público. O resto é vender dificuldades pra colher facilidades. Penso que o estimado sítio do Congresso em Foco pode prescindir de publicar, de afogadilho, esse tipo de autopromoção de órgãos estatais."
Autor desconhecido
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