Em ano eleitoral, surgem várias oportunidades de trabalho nas campanhas de candidatos. Porém, os interessados devem ficar atentos aos seus direitos e às restrições da legislação trabalhista e eleitoral. O trabalho no período abrange atividades nas ruas de todo o País e toda a estrutura de uma campanha política. Meses antes são “contratados” distribuidores de ‘santinhos’, homens-placas, coordenadores de campanha, motoristas de carreata, assessores, a equipe que forma o secretariado do comitê eleitoral e o cabo eleitoral, que é a pessoa responsável por angariar votos para o candidato.
A advogada do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Rosania de Lima Costa, especialista em legislação trabalhista, explicou que, de acordo com o artigo 100 do Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), “a contratação de temporários para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato nem com o partido que fez a contratação”.
Porém, isso não significa que o trabalhador não tenha direitos trabalhistas. Com isso, várias determinações devem ser cumpridas, havendo ou não vínculo empregatício. “Muitos homens-placa e os distribuidores de panfleto, por exemplo, têm que ficar o dia todo, sem nenhum líquido ou possibilidade de descansar. Isso, além de ferir a legislação trabalhista, fere a Constituição Federal”, disse a advogada do Cenofisco. “Nesses casos, cabe ao partido político ou comitê financeiro, ao contratar tais trabalhadores, agirem com bom senso, definindo forma de trabalho que priorizem a saúde e a integridade física deles”.
Rosania explicou que, devido ao fato dessa prestação de serviço não gerar nenhum vínculo empregatício, nessa contratação há a figura do autônomo, e não de empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma, a legislação trabalhista não é aplicada ao trabalhador temporário nas eleições. Nesse caso, seus direitos e deveres ficarão condicionados ao contrato de prestação de serviços, finalizou a advogada
Fonte: "Jornale" por Mirian Gasparin
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