24/11/2010

Secretário de Saúde nos deve explicações

 Hoje   à tarde, protocolei  na Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, um requerimento de convocação do secretário de Saúde da Prefeitura de Campos, Paulo Hirano.
O objetivo é ouvi-lo sobre a portaria 005/2010, do dia 19 último, que instaura comissão de sindicância para averiguação de “várias irregularidades” denunciadas, “veladamente” por “diversos segmentos”.
No requerimento, que terá que passar pelo Plenário, questiono o texto vago da portaria, que deveria primar pela mais absoluta transparência.
Recentemente,   eu  apresentei proposta de audiência pública da Saúde Municipal, substituída, por força da bancada governista, em conferência municipal da Saúde.

PORTARIA 005/2010

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE E A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais e com objetivo de dar transparência aos atos e ações de saúde que são públicos e,CONSIDERANDO que veladamente são feitas denúncias no sentido de imputar irregularidades com referência a atos praticados pelos órgãos acima mencionados, sem, no entanto, responsabilizar demonstrando a autoria para que se possam adotar as providências tanto administrativamente como judicialmente;

CONSIDERANDO ainda que essas denúncias partem de vários segmentos, mas como já dito, não apontam quem são os possíveis responsáveis por esses atos que se comprovados terão por parte da atual administração pública municipal a tomada de posição intransigente em defesa do erário, adotando todas as medidas e procedimentos visando impedir que se caracterize qualquer dano;

CONSIDERANDO que o gestor público tem obrigação/dever de não tergiversar quando se trata de lançar qualquer mácula as ações da administração, mesmo que não se tenha nenhum fato comprovado;

CONSIDERANDO que a apuração de qualquer denúncia de irregularidade deve ser apurada e levada as últimas conseqüências, porque isso depura e demonstra a transparência com a coisa que é pública;

R E S O L V E:

a) Instituir com o objetivo acima apontado, uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

no âmbito dos respectivos órgãos, com o objetivo de proceder apuração minuciosa e completo levantamento quanto aos atos e procedimentos levados a efeito por todos quantos realizem qualquer
relacionamento com as áreas apontadas, determinando funções e atividades desenvolvidas, finalidade e resultado quanto ao interesse público;

b) O prazo inicial para os trabalhos da Comissão será de 30 (trinta) dias prorrogável por mais 30 (trinta) desde que seja requerido de forma motivada aos ora instituintes da Sindicância;

c) Concluído os trabalhos deverá tudo que for apurado, inclusive, se for o caso, com auditoria, remetidos ao Procurador Geral do Município, para que adote todos os procedimentos administrativos e judiciais
que entenda cabíveis e tendentes a ressarcir possíveis prejuízos que vierem a ser constatados;

d) A Comissão fica investida de poderes para requisitar os documentos os processos e procedimentos que se fizerem necessários a verificação e apuração dos fatos;

d) A comissão a que alude essa Portaria é constituída dos seguintes membros:


* Luciano Kezen Padrão;
* Fábio Paravidino da Silva;

* Marcos André Hauaji Leal.

Campos dos Goytacazes-RJ, 19 de novembro de 2010.

Paulo Roberto Hirano

Secretário Municipal de Saúde

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