21/06/2011

Parecer contrário sobre a aprovação das contas da Prefeita Rosinha

Ao contrário de políticos que mudam de opinião com extrema facilidade, meu mandato vem sendo pautado pela coerência e firmeza, sem me deixar intimidar. Não posso aprovar as contas de um governo que se nega a dar informações sobre ações em áreas como Saúde e Educação. Logo no início de 2009 esse governo já mostrou a sua cara, solicitando, no mês de março, que a bancada governista votasse contra requerimentos solicitando informações sobre Cartão Cidadão, falta de medicamentos, recontratação de terceirizados e nomeações. Naquela ocasião, muitos vereadores que hoje estão ao lado do governo, defenderam a posição de quem cobrava as informações.

Além disso, é importante frisar que o parecer do TCE aponta uma série de irregularidades e impropriedades na gestão de 2009. E vale lembrar que as irregularidades são bem parecidas com as apontadas pelo mesmo TCE em seu parecer sobre o ano de 2008 (Alexandre Mocaiber e Roberto Henriques). Como votei contra as contas de 2008, meu voto em relação as contas de 2009 também é pela reprovação.

Irregularidades apontadas pelo TCE:

1) O Executivo Municipal não realizou audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais nos períodos de maio, setembro e fevereiro, em descumprimento ao disposto no §4º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 101/00. A afirmativa está amparada pela falta de envio das atas relativas à avaliação das metas do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2009, constituindo infração ao princípio de gestão fiscal previsto no §1º, do art. 1º, da LRF;

2) Abertura de Créditos Adicionais por excesso de arrecadação no montante de R$ 10.325.432,43 – fonte 214 – SUS, sem a respectiva fonte de recurso, uma vem que o excesso verificado foi de apenas R$6.081.476,83, contrariando o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal;

3) O Município utilizou neste exercício apenas 94,05% dos recursos recebidos do FUNDEB em 2009, restando a empenhar 5,95% em desacordo com o art. 21 da Lei nº 11.494/07 que estabelece que os recursos deste Fundo serão utilizados no exercício financeiro em que lhes forem creditados, podendo ser utilizado no primeiro trimestre do exercício imediatamente subseqüente, até 5% destes recursos;

4) Houve a aplicação de recursos de royalties em pagamento de pessoal, conforme dados do Quadro de fls. 741 e 1174, o que desrespeito o artigo 8º da Lei n.º 7.990, de 28.12.89.

Mesmo com todas essas constatações as contas da prefeita foram aprovadas.
O pior cego é aquele que faz questão de não enxergar.

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